AM Advocacia: Multas de trânsito pela Transerp

A aplicação de MULTAS DE TRÂNSITO PELA TRANSERP na comarca de Ribeirão Preto (SP) foi DECLARADA COMO ILEGAL. Segem em anexo, decisões recentes do tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É cabível ação Judicial exigindo a devolução de quantias pagas ou inexistência de Dívida (em caso de autos em aberto - Não pagos), além de exclusão da pontuação do cadastro da CNH, ante a nulidade de tais autos infracionais confeccionados de novembro de 2009 em diante.

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